ECA - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
O Art. 3º cita que: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, esperitual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A criança e o adolescente como sujeitos de direitos fundamentais à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A proteção às crianças e aos adolescentes está expressa de maneira clara no artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
No Brasil ainda nos deparamos com a Exploração Infantil, Crianças e Adolescentes trabalhando para levar sustento a familia, por devido a miséria, a mal qualidade de vida que muitos governantes não tenham projetos políticos em atuação.
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O projeto Educação Integral nas escolas é de grande importância, pois, buscam oferecer as crianças e adolescentes atividades voltada para esporte, lazer e cultura. Preparando-os para uma vida digna, que possam sonhar com um futuro melhor. Tirando essas crianças e adolescentes da exploração de trabalho,das ruas, das drogas. concedendo a educação voltada para projetos sociais,culturais.
A reportagem da TV Quatro Barras/PR,descreve que o aluno estuda no período da manhã, por exemplo, vai permanecer na escola também à tarde, realizando atividades como informática, literatura, inglês, educação ambiental, futsal, capoeira, karatê, cantigas de roda, dança, basquete, xadrez e desenho em pintura, além do apoio escolar que terá acompanhamento de um professor.Ao todo são 150 crianças matriculadasdo Pré II ao 5º ano,farão quase todas as refeiçoes na própria escola, desde café da manã, lanche, almoço e lanche da tarde.
Dentre esses projetos cito um de grande importância a Capoeira para Criança e Adolescente, onde atende o Art. 3º do ECA, o direito espiritual, social, em condições de liberdade de expressão. O video abaixo, mostra o atividade "Percussão" do projeto Mais Educação da Escola Integral Creusa Brito Giorges,os alunos iteragem em turno integral, com uma das atividades comandada pelo o Viera da Capoeira de Bagé.
O Art. 5º descreve que: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, driciminação, exploração, crueldade e opressão,punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O Art. 5º descreve também que: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de pelíticias sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
À VIDA, À SAÚDE E A ALIMENTAÇÃO, é um direito que configura à sobrevivência, sem eles, a criança não subsiste, sua existência termina ainda no inicio.
À EDUCAÇÃO, AO RESPEITO, À DIGNIDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, muitas crianças têm esse direito violado à integridade física, psicológica e moral.
A sociedade e o Estado, têm obrigação de defender as criança e os adolescentes de um conjunto de circunstâncias que traga situações de risco pessoal e social.
A reportagem exibida no programa Globo Comunidade em 05/10/2008, relata sobre a Musicoterapia para Criança com deficiências.


GILDEONE VOCÊ ARRASOU,PARABÉNS.
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